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Direito Administrativo

O Direito Administrativo engloba todas as questões executivas referentes ao Estado. De acordo com a Instituição Federal de 1988, existem três tipos de poderes predominantes no Brasil, são eles: Legislativo, Judiciário e Executivo. 

O Direito Administrativo tem como principal fonte a constituição e a legislação que vão determinar as medidas, regras e leis da execução. Lembrando que o poder legislativo é quem dita as leis, já o direito Administrativo é quem o executa. 

Com base nisso, é importante estar atento às leis e o que elas determinam, somente assim, será possível executar, pois vale ressaltar que o Direito Judiciário será o responsável por conferir se as determinações foram devidamente cumpridas. 

Portanto, de forma resumida podemos dizer que o Direito Administrativo é  a execução de toda a demanda de um país, Estado ou cidade de forma prática. De fato, trata-se da regulamentação jurídica do poder administrativo. Dessa forma, esse setor conta com um time constituído por agentes, pessoas jurídicas e órgãos de intuito público. Além do mais, esse setor conta com algumas fontes importantes, são elas: normas, jurisprudência, doutrina, costumes.

Principais normativas e princípios do Direito Administrativo 

Como mencionamos anteriormente, o Direito Administrativo tem como principal fonte as determinações contidas na Constituição Federal, ao qual conta com dois importantes princípios que regem esse setor. Portanto, entre os principais artigos constitucionais, vale citar o de número 37 e o de 43.

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

Com base nos artigos acima, o Direito Administrativo consegue extrair os princípios implícitos. Vale destacar que os mesmos também são enfatizados através do art. 4º da Lei 8.429/92. Confira a seguir quais são: 

  • Princípio da legalidade: respeito às normativas e leis do Estado; 
  • Princípio da impessoalidade: neutralidade dos membros;  
  • Princípio da moralidade: a lei 8.249/92 dispõe proibições contrárias à moralidade; 
  • Princípio da publicidade: prestação de contas de todas as ações; 
  • Princípio da eficiência: prezar pelas ações mais eficientes e coerentes com o orçamento demandado. 

Por fim, esses são os principais princípios que cercam o Direito Administrativo e que devem ser seguidos durante a execução da organização e desenvolvimento prático de ordem pública em um país. 

Importância do Direito Administrativo 

Como podemos concluir, esse setor é fundamental e indispensável para todas as ações públicas. Dessa forma, ele é responsável por colocar devidamente na prática todas as medidas para garantir o desenvolvimento e organização de teor público.

Portanto, é fundamental garantir que todas as ações sejam cumpridas segundo a lei e, desse modo, todos os envolvidos possam se enquadrar dentro dos princípios que visam uma boa conduta.  

 

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